Resumo:
As presentes lições de Introdução ao Estudo do Direito, destinadas aos alunos do curso de Relações Internacionais da Universidade Lusíada, são o resultado da preocupação que o seu autor sentiu de adaptar, na medida do possível, as tradicionais lições sobre a mesma matéria, às exigências do curso de Relações Internacionais.
Considerou-se que, na perspectiva supra-sistemática que caracteriza a problemática das relações entre as diferentes ordens jurídicas, tanto no sector público como no privado, será interessante procurar dar aos estudiosos que, pela primeira vez, a nível de curso superior, contactam essa ciência, uma visão alargada do direito como um todo, que tanto se ocupa das relações entre os cidadãos como das relações entre os Estados.
Ora, numa perspectiva assim alargada, o estudo do direito, ainda que numa primeira abordagem, como é próprio de uma disciplina de introdução, deverá incidir, em nosso entender, fundamentalmente, sobre quatro aspectos sequenciais da realidade jurídica:
Parte I: a caracterização e problemática da formação das normas que integram o direito: as fontes do direito.
Parte II: A classificação das normas jurídicas em todos os domínios da sua vigência, quer interna, quer internacional e tanto no sector público como no privado: a sistematização do direito.
Parte III: A análise das normas jurídicas, evidenciando as particularidades das actividades interpretadora e integradora nos vários ramos do direito: a exegese do direito.
Parte IV: A vigência das normas jurídicas tanto no tempo como no espaço.
(José João Gonçalves de Proença)