Sumário
I - Artigos
1.Nota de abertura / Ricardo Leite Pinto
2.Interpretação da lei fiscal / Abílio Manuel de Almeida Morgado
3.Dados pessoais informatizados e democracia interna nos partidos políticos / Manuel Lopes Rocha e Ricardo Leite Pinto
4.Modificações recentes na regulamentação dos contratos públicos internacionais / Miguel Catela
5.Do poder legitimado – os “tipos ideais” de autoridade na sociologia política de Max Weber / Nuno Rogeiro
6.Promoting tolerance for the twenty-first century / William A. Galston
II - Documento
Debates na Constituinte de 1911
Egas Moniz, Manuel de Arriaga, Barbosa de Magalhães, Alexandre Braga, José Barbosa, Inocêncio Camacho, Ramada Curto, Eusébio Leão e Aresta Branco
III - Jurisprudência comentada
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Acórdão 7/1994/454/535 – Caso Vogt vs. Alemanha
Anotação de Luís Serradas Tavares
IV - Livros e revistas
1.La revision constitucional y el ordenamiento português / Afonso d’Oliveira Martins
2.O poder de substituição em direito administrativo / Paulo Otero
3.Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva / Jónatas Eduardo Mendes Machado
4.A aplicação interna das convenções internacionais face ao controlo do Tribunal Constitucional / Luís Serradas Tavares
Resumo
Após alguns (poucos) anos de interregno, a Polis reaparece.
Continuará a ser um forum aberto e plural, não enfeudado a escolas, ideologias, doutrinas ou correntes, como a composição do Conselho Científico o espelha.
Pretende manter-se como “um constante e inquieto cadinho de ideias”, onde os colaboradores, à margem de rótulos académicos ou profissionais se distingam unicamente pela qualidade e seriedade da sua produção intelectual. E procurará manter-se fiel ao ecletismo temático que a inspirou, acolhendo colaborações usualmente inseridas no Direito Constitucional e na Ciência Política, mas alargando-se aos contributos do Direito Comunitário, do Direito Internacional Público, da História Política ou da Teoria Política. Razões pois para mantermos inalterável o “estatuto editorial” que no nº 1 da I.ª série se deu à estampa.
Para além disso, como o leitor constatará, a Polis mantém a mesma estrutura interna – com idênticas secções (com excepção do “Observatório Eleitoral”, que regressará no próximo número) -, apresenta o mesmo aspecto gráfico e continua a alimentar a mesma (modesta) ambição. A de cativar alguns interessados, por poucos que sejam, para o terreno fértil e entusiasmante do estudo e da discussão dos fenómenos jurídico-políticos.
(Ricardo Leite Pinto)